Anatel libera Entrada de Teles na TV a Cabo


por Julio Wiziack e Sofia Fernandes
[Publicado originalmente na Folha de São Paulo do dia 03 de junho de 2011. Caderno Poder, Página A13].

O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem a abertura do mercado de TV a cabo para as operadoras de telefonia. Na prática, as regras antecipam em parte o PLC 116 (projeto de lei), em  tramitação no Congresso e que pretende acabar com a Lei do Cabo, que proíbe as teles de distribuir canais por cabos a menos que seja em parceria com outras empresas sem que as teles tenham o controle.

O projeto também derrubará as restrições de participação de capital estrangeiro nas empresas. Hoje, o limite é de 49%. Esse é um dos poucos pontos do PLC que não foram incorporados pela decisão de ontem da Anatel.

As novas regras vão para consulta pública e, caso nada seja alterado, entram em vigor em outubro, após nova votação do conselho diretor. Como antecipou a Folha na edição de quarta, as teles poderão, por R$ 9.000, obter uma autorização válida por município para vender o serviço. Não haverá mais limite de licenças por municípios.

Caso entre em vigor antes da aprovação do PLC 116, o novo regulamento da TV a cabo pode gerar questionamentos na justiça. Algumas empresas investiram licenças de TV a cabo no passado, quando havia leilão. Elas dizem que seus ativos podem ser "reduzidos a pó". A agência também estabeleceu índices de cobertura para empresas com poder de mercado. Para cidades com mais de 100 mil habitantes, as grandes empresas deverão cobrir de 50% a 70% dos domicílios.

Hoje, há 264 empresas de TV a cabo no país, com 48,1% do mercado de TV paga. Em abril, a transmissão via satélite virou líder, com 49,2%.

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A regra também define um máximo de 15 minutos por hora de publicidade em canais pagos, ou seja, 25% do conteúdo poderá ser de comerciais, o mesmo da TV aberta. A Anatel também passará a monitorar o cumprimento dos níveis de conteúdo nacional nos canais de livre programação. Pelo menos um dos canais deverá ser dedicado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa com obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.

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