PLC 116: a repercussão da Aprovação da Lei, na mídia impressa e televisiva #01


Os próximos posts terão como objetivo fazer um apanhado das abordagens feitas pela mídia na última semana para apresentar ao grande público suas visões próprias sobre a aprovação do Projeto de Lei 116 e suas consequências sobre o mercado de TV paga e a produção audiovisual brasileira. Cada um trará o conteúdo publicado por um veículo de comunicação, impresso ou televisivo, com seu devido ponto de vista sendo expresso através da disposição das informações.

O objetivo é tornar claro aos leitores as várias visões que uma pauta importante como a aprovação do PL 116, que mexe com interesses de vários setores, podem acarretar e ser apresentadas ao grande público. Seja através de matérias ou de artigos de opinião, cada um desses veículos teve suas próprias influências que se refletem na sua tática de abordagem ou no seu grau de destaque.

Ao final desta série, teremos uma grande e rica fonte de informações reunidas sobre o projeto, reunindo várias fontes e pontos de vista diversos, e capaz de auxiliar o leitor a criar a sua própria opinião sobre este importante momento do audiovisual nacional.

Boa leitura.
________________________________________________


O Globo. Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2011.
Caderno Economia, Página 27
 
Capa da Edição 28.499 e Destaque da Pauta na Edição

Lei que abre mercado de TV paga a teles é aprovada
Novas regras do setor, que agora vão á sanção presidencial, permitem capital estrangeiro e fixam cotas de conteúdo nacional

Geralda Doca

BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o novo marco regulatório para os serviços de TV por assinatura no Brasil, depois de quase quatro anos de intensas discussões no Congresso. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116 abre o mercado às empresas de telefonia fixa e ao capital estrangeiro e fixa cotas de conteúdo nacional na programação. O texto segue agora à sanção presidencial. Mas os partidos da oposição já prometem questioná-lo no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O principal motivo de discórdia é o poder concedido à Agência Nacional de Cinema (Ancine) para fiscalizar as atividades de programação e empacotamento de conteúdo, bem como para fazer o credenciamento prévio das empresas que atuam no negócio. 

Durante a votação, a oposição apresentou uma emenda, que foi votada em separado, para retirar do texto esses dois pontos, mas foi derrotada. O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), já havia rejeitado 16 emendas feitas à proposta, ao apresentar o relatório no plenário da Casa.

- Existem problemas de inconstitucionalidade, e a lei é menor do que a Constituição Federal – destacou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), acrescentando que a oposição aguarda apenas a sanção presidencial para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no PF. 

Para o diretor jurídico das Organizações Globo, Antonio Claudio Ferreira Netto, o novo papel concedido à Ancine precisa ser acompanhado e monitorado passo a passo, e “não pode ser um obstáculo á liberdade de expressão”, argumento utilizado pela oposição para criticá-lo.

- A liberdade de expressão é um valor que está acima da Ancine ou de qualquer atividade fiscalizatória. Qualquer avanço será objeto de questionamento no Judiciário – disse Netto, ressalvando que as Organizações Globo entendem que a nova legislação é benéfica à sociedade e vai melhorar o segmento de TV por assinatura. O diretor de Assuntos Governamentais do SBT, Roberto Franco, disse que o projeto deveria ter sido mais bem debatido. A Rede Record não quis se manifestar. 

Teles e operadoras estrangeiras: só distribuição

A oposição também vê problemas na obrigatoriedade de veiculação de programas nacionais. Segundo o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o consumidor paga pelo conteúdo oferecido, e assim a exigência aeria inconstitucional.

- Daqui a pouco vão querer colocar a “Voz do Brasil” nas TVs pagas – disse Demóstenes, engrossando as críticas do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Pela nova lei, os canais terão de transmitir pelo menos três horas e meia semanais de programação nacional no horário nobre, metade das quais produzida pro produtor independente. A participação das teles e das operadoras estrangeiras no negócio está restrita somente à distribuição. •

Comentários