PLC 116: depoimentos sobre o Projeto de Lei

Rosana de Lima Soares
Professora no curso de graduação em Jornalismo e no Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais na Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (USP).

As mudanças nas regras referentes à TV por assinatura surgem em momento interessante, no cenário brasileiro, não apenas em termos de mercado mas, também, do ponto de vista estético, estilístico e tecnológico.

Em tempos de convergências midiáticas e hibridismos narrativos, os aspectos relativos à produção de conteúdo - especialmente em relação a produtoras independentes e ao aumento da
atribuição de cotas de conteúdo nacional na programação - certamente poderão transformar, positivamente, a televisão brasileira.

Obviamente tal transformação não se dará de modo automático, mas se empreendida com seriedade poderá ampliar não apenas a qualidade da programação, mas também a pluralidade de vozes e atores sociais representados nas telas, bem como a diversificação dos produtores.

A crescente e variada produção audiovisual brasileira já têm repertório próprio e precisão técnica para concorrer, sem susto, com produções estrangeiras, necessitando certamente de um espaço maior de distribuição e circulação.

Além disso, a possibilidade de maior concorrência e pacotes combinados na prestação de serviços diversificarão as empresas detentoras dos canais por assinatura, provavelmente favorecendo a quebra de monopólios e oferecendo mais opções ao público.

Resta saber como ficará a questão da entrada de empresas estrangeiras na divisão do espaço com empresas nacionais.

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Denise Tavares da Silva
Professora no curso de graduação em Jornalismo no Instituto de Artes e Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Não dá ainda para medir quem ganhou ou quem perdeu ou, se na verdade, considerar que quem mais ganhou com isto foi as Teles. Isto porque, no Brasil, o fato de existir a lei não significa que ela será cumprida basta vermos como são as concessões de canal de TV e Rádio.

De todo modo, a aprovação coloca uma questão importante: o estímulo à produção de conteúdo nacional, via a mudança de atuação da ANCINE, o que o PSDB e DEM, com aquele discurso mentiroso de "democracia republicana", está questionando.

A briga, para mim, concentra-se, neste momento, na defesa desta mudança da ANCINE, envolvendo, claro, os maiores interessados no assunto, que são os profissionais do audiovisual no País. Isto porque, os únicos países que têm conseguido romper o cerco da produção norte-americana são aqueles que têm projetos claros de fomento à produção nacional, vide França.

Enfim, em que pese uma zona nebulosa sobre a qual pouco temos como prever em termos de "ganho" ou "perda" para o cidadão brasileiro (que mantém o sistema, afinal), há um avanço, mesmo que muito tímido.

Melhor seria dar uma boa estudada no que a Argentina anda fazendo em termos de "fim à propriedade cruzada" e brigarmos por isso. É claro que, por aqui, os gigantes são maiores e quase todos estão bastante acomodados no Congresso Nacional, o que impede uma perspectiva, mesmo sonhadora, de mudanças mais radicais. Mas, como disse, acho que é um avanço.


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Adilson Vaz Cabral Filho
Professor no curso de graduação em Comunicação Social no Instituto de Artes e Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Acolhido pelos produtores independentes com grande expectativa e esperança em função do estímulo à veiculação da produção nacinal nos canais de TV por assinatura, o PLC 116 não traz motivos significativos para nossa comemoração e de quebra, como contrapartida do que poderia ser, em tese, uma contribuição ao  mercado do audiovisual no país, consolida o poder político das teles, que já detêm o poder econômico do negócio das Comunicações no país.

O momento de sua definição também é muito mal vindo: menos de dois anos depois da realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, que aprovou resoluções consensuadas entre governo, mercado e sociedade sobre diversos pontos relacionados à cadeia produtiva do setor.

A urgente necessidade de um marco regulatório, capaz de definir diretrizes para o conjunto de um setor em profunda transformação de cenário rumo a convergência tecnológica digital, teria (ou deverá vir a ter?) também as TVs por assinatura como zona de influência, além de tratar de áreas transversalmente trabalhadas no PLC 116, como a concentração midiática, a produção e a veiculação de conteúdo nacional, os canais de utilização gratuita, além de outras.

O PLC 116 talvez fosse muito bem vindo quando da época da aprovação da Lei de TV a Cabo, quando outros modos de TV por assinatura ficaram descobertos de um marco legal. No presente momento, trata-se de uma descontinuidade que mais contribui para aumentar a colcha de retalhos da legislação do setor com mais um remendo, do que propriamente deva ser algo a se comemorar pela sociedade, por mais considerável que seja a aprovação de um projeto dessa magnitude pelo Congresso.

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