União terá de fiscalizar variação de áudio na TV


Para Justiça, governo deve fazer valer lei de 2001 que veta comercial alto demais.

[Publicado originalmente na Folha de S. Paulo - 15 de março de 2012, por Anna Virginia Balloussier] 

Ministério Público entrou com ação após reportagem da Folha constatar aumento de volume no intervalo.

Entram os comerciais, e com eles um estrondo: o barulho da publicidade parece ser muito mais alto do que o programa assistido há pouco. Impressão do espectador?

Já faz mais de uma década que as TVs estão proibidas, por lei, de aumentar o volume durante comerciais -uma das formas de chamar a atenção da audiência para a publicidade exibida no horário.

A União, agora, terá de fazer cumprir a legislação. Uma decisão em primeira instância da Justiça Federal de São Paulo dá ao governo 120 dias para regulamentar a lei 10.222, de maio de 2001.

As emissoras negam o desajuste ou argumentam que a falta de regulamentação atrapalha o cumprimento da lei. TV por assinatura, por exemplo, entraria na regra?

Sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o texto de 2001 dizia que o Executivo deveria criar, em até 120 dias, "os mecanismos necessários" para aplicar e fiscalizar as novas regras do setor.

Em 2010, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, motivada por reportagem da Folha.

Na ocasião, a convite do jornal, um perito judicial mediu as variações de áudio em 26 canais -abertos e pagos.

Quase todos tinham propagandas mais barulhentas do que suas atrações, sobretudo canais infantis. Registrou-se, à época, diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume).

"Isso é muito proveitoso para o anunciante. Canais infantis são aqueles em que os comercias são mais altos, justamente para chamar a atenção da criança", diz o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação.

No Cartoon Network, por exemplo, constatou-se variação de cinco decibéis entre desenhos e comerciais. Procurada ontem pela Folha, a emissora afirmou que "respeita a legislação e, portanto, vai cumpri-la".

A lei de 2001 prevê, como punição aos canais infratores, suspensão das transmissões pelo prazo de 30 dias (e o triplo para reincidentes). 
Responsáveis
Mas quem deve ser o "fiscal das TVs" nesse caso?

Inicialmente, a Procuradoria entendia que a função era da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Não para a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível. Em sua sentença, ela determinou que a União deveria ficar responsável.

A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que só vai analisar a decisão após ser intimada. Aí, dirá se vai ou não recorrer da decisão.

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