A propaganda de produtos infantis precisa respeitar certas
regras, mas
é melhor a autorregulamentação do que uma proibição absoluta.
Tramita há mais de dez anos na Câmara dos Deputados o
projeto da lei 5.921, que prevê veto à propaganda dirigida ao público infantil. Ao longo desse período em
que pesem polêmicas, boa parte dos defensores e críticos concorda com alguns
princípio básicos.
É um consenso que o público infantil é mais vulnerável às
investidas publicitárias e deve ser poupado pelos apelos consumistas e de
mensagens que depreciem valores sociais positivos, como a solidariedade e a
vida em família.
A iniciativa parlamentar, de dezembro de 2001, serviu como
sinal de alerta para a indústria e as agências de publicidade. Elas perceberam
o recrudescimento de reações contrárias a abusos em anúncios nos meios de
comunicação.
É sintomático que, em 2006, o Conar (Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária) tenha divulgado o documento “Novas Normas
Éticas”, que trata da propaganda de produtos destinados a crianças e
adolescentes.
Já em seu início, o texto reconhecia a “exigência flagrante
da sociedade” de que a publicidade engajasse “na formação de cidadãos
responsáveis e consumidores conscientes”.
Em 2010, a Associação Brasileira das Indústrias de
Alimentação (Abia) e as Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) assinaram
compromisso público para impor limites à divulgação de produtos que contribuam
para a obesidade e doenças a ela associadas.
Não obstante, permanecem vivas pressões para que a
propaganda destinadas a crianças seja banida. Há várias campanhas contra e a
favor, como as intituladas “Somos Todos Responsáveis” e “Infância Livre de
Consumismo”.
É fato que em outros países há limitações legais. Nos EUA,
por exemplo, a publicidade para crianças e adolescentes é limitada a 20% do
total veiculado. Na Suécia, não pode ser exibida antes das 21h.
São possibilidades que merecem ser discutidas pelo Conar,
dentro do princípio de que a melhor alternativa é a autorregulamentação. O conselho deveria tomar
a iniciativa de apresentar uma proposta para debate público.
A proibição absoluta é uma saída drástica, com vezo
autoritário. Fere o direito à informação e confere ao Estado a prerrogativa de
substituir os pais na decisão do que pode ser os pais na decisão do que pode
ser visto pelos seus filhos.
Não há dúvida de que o Conar conquistou o respaldo da
sociedade. Ele precisa, no entanto, apertar os seus controles.
Estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo)
mostrou que propagandas de cerveja veiculadas na TV – exceção questionável à
restrição de horário a publicidade de bebidas alcoólicas – não respeitam 12 das
16 determinações do código de autorregulamentação avaliadas na pesquisa.
Para consagra-se, o salutar princípio da autorregulamentação
precisa mostrar-se efevetivo.
[postado por Marina Moreira]
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