Programadores conseguem liminar contra exigências da Ancine



Publicado originalmente no site: http://www.telaviva.com.br

Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013, 19h41

Samuel Possebon


A Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura (ABPTA), que representa programadores internacionais, conseguiu no último dia 28 uma decisão judicial importante: uma liminar que proíbe a Ancine de exigir dos operadores de TV por assinatura a entrega dos contratos de programação celebrados com os associados da ABPTA. O ponto da polêmica é a exigência feita pela Ancine na IN 101/2012, que atualizou as regras de credenciamento da IN 91 e passou a exigir dos empacotadores (onde, na prática, se enquadram os operadores de TV paga) a entrega de todos os contratos de programação. Essa documentação é exigida para que os empacotadores sejam credenciados e possam exercer suas atividades, sob risco de multas de até R$ 5 milhões.

Para a ABPTA, a exigência "transcende completamente as atribuições regulamentares da Ancine", dadas pela Lei 12.485/2011. Segundo a argumentação dos programadores, a lei diz apenas que cabe à Ancine exigir documentação necessária para realizar sua atividade de fiscalização, e não qualquer documento. Para a ABPTA, existem cláusulas sigilosas, condições técnicas e comerciais que são estabelecidas em contrato, e a exigência da apresentação desses documentos seria uma afronta à garantia da propriedade intelectual dos mesmos.

A argumentação da ABPTA foi, em essência, acatada pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22a Vara Cível Federal de São Paulo. Para o juiz, "não é necessária nem razoável a apresentação dos contratos com conteúdos confidenciais pelas empacotadoras à Ancine, os quais somente poderão ser exigidos no caso de eventual procedimento fiscalizatório, por agentes fiscais da autarquia, em caso de suspeita de descumprimento de obrigações de programação, empacotamento e publicidade, nos termos (...) da Lei 12.485/2011, hipótese em que tais servidores necessariamente estarão comprometidos com a preservação do sigilo de todas as informações e documentos que, na ocasião, tomarão conhecimento".

A liminar se estende aos contratos de programação das associadas da ABPTA, mas não está claro o que acontecerá com outros contratos firmados pelas operadoras com outras programadoras, incluindo as programadoras brasileiras. Praticamente todas as operadoras têm hoje contratos de programação com empresas como Globosat e Band, por exemplo, que também protegem seus contratos por cláusulas severas de confidencialidade.

Argumentação

O pedido inicial feito pela ABPTA à Justiça traz uma série de argumentos jurídicos sobre a alegada abusividade das exigências feitas pela Ancine no tocante às regras de credenciamento, notadamente as exigências de apresentação dos contratos de programação entre programadores e operadores. Uma passagem em especial da inicial, contudo, sintetiza o problema regulatório que, segundo as empresas, a Ancine estaria criando.

Diz a inicial da ABPTA em sua argumentação: "Não há justificativa constitucional, jurídica, econômica, social ou administrativa que sustente o interesse da Ancine em colecionar todos os contratos de fornecimento de programação das associadas da ABPTA. São centenas ou milhares de documentos, que sofrem alterações todos os dias, são aditados, rescindidos, renovados, recontratados, prorrogados. A dinâmica dos negócios faz com que a entrega dos documentos no ato do credenciamento seja não apenas um ônus enorme para as partes privadas, como também uma inutilidade posto que estes documentos vão se alterando com o tempo. Além disso, a Ancine se transformará num grande 'cartório' para arquivar contratos que em breve não terão mais nenhuma validade, eis que são exigidos apenas no ato do credenciamento".

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