Classificação é atualizada mensalmente, permitindo que empacotadoras ajustem seus pacotes às obrigações da Lei 12.485
Publicado originalmente no site: http://www.ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias
Terça-feira, 8 de janeiro de 2013, 17:59
Acaba de ser publicada a nova lista de classificação de canais de programadoras de TV paga credenciadas na ANCINE. O documento considera apenas os canais credenciados até 8 de janeiro deste ano. A atualização do documento é mensal, sempre até o quinto dia útil, para que as empacotadoras possam adequar os pacotes oferecidos aos assinantes às obrigações daLei 12.485/2011.
A lei, fruto do esforço coletivo do Governo Federal e dos agentes do mercado para atender aos interesses da sociedade, abre oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque há demanda por mais horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos; para as programadoras brasileiras, já que a lei induz o aumento da demanda por novos canais brasileiros de espaço qualificado; e para a programadoras estrangeiras, que têm agora uma proximidade maior do público brasileiro.
Vale ressaltar que canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos, entre outros, não estão sujeitos ao cumprimento de qualquer obrigação de veiculação de obras brasileiras.
A lei, fruto do esforço coletivo do Governo Federal e dos agentes do mercado para atender aos interesses da sociedade, abre oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: para as produtoras, porque há demanda por mais horas anuais de conteúdos nacionais e independentes inéditos; para as programadoras brasileiras, já que a lei induz o aumento da demanda por novos canais brasileiros de espaço qualificado; e para a programadoras estrangeiras, que têm agora uma proximidade maior do público brasileiro.
Vale ressaltar que canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos, entre outros, não estão sujeitos ao cumprimento de qualquer obrigação de veiculação de obras brasileiras.
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