Ancine passa a cobrar Condecine de conteúdos sob demanda e provedores OTT



Publicado originalmente no site: http://www.telaviva.com.br

Quinta-feira, 29 de agosto de 2013, 20h26

Samuel Possebon



A Ancine passou a cobrar Condecine das empresas que distribuem conteúdos sob demanda (VOD). Nas últimas duas semanas, as principais empresas do mercado foram notificadas. Inicialmente, as notificações foram para Netflix e Apple (iTunes), exigindo-se a comprovação do registro das obras distribuídas e, consequentemente, o recolhimento da Condecine (condição necessária para o registro). 

Esta semana, outras empresas foram notificadas, incluindo grandes operadores de TV por assinatura, como a Net, que tem o principal serviço de VOD do Brasil, o Now. O fato deve gerar debates regulatórios e jurídicos importantes. Até aqui, a Ancine vinha deixando esse mercado de VOD livre da Condecine. Desde o ano passado, quando editou a Instrução Normativa 105, deu indícios de que passaria a cobrar. O impacto financeiro para as empresas é muito grande. Para grandes acervos, a conta pode passar de R$ 50 milhões. 

A Condecine custa R$ 3 mil para obras de longa-metragem e R$ 750 por episódio de séries, por exemplo. No mercado, há quem fale em fim do modelo de long-tail para a oferta de conteúdos sob demanda.

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