Propriedade cruzada com radiodifusão faz Anatel cassar outorga de TV a cabo


A TV a Cabo Catantuva terá 45 dias, a partir da publicação, para avisar aos seus clientes que não pode mais prestar o serviço.


Publicado originalmente no site: ww.telesintese.com.br

Sexta-feira, 20 de setembro de 2013, 07h25

Tele Síntese



O conselho diretor da Anatel decidiu hoje extinguir a outorga da TV a cabo Catantuva, que opera na cidade paulista de mesmo nome, porque a empresa não cumpriu a determinação legal de retirar de seu controle acionário os sócios radiodifusores. Conforme a decisão, a licença acabará 45 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), prazo considerado suficiente para que os 442 clientes da operadora sejam informados de que a operação não poderá mais ocorrer.


A empresa teve a sua outorga de concessão de TV a cabo encerrada em 12 de dezembro de 2011. Só poderia renová-la dentro das regras do novo serviço de TV paga, intitulado como SeAC (Serviço de Acesso Condicionado).E as novas regras proíbem que radiodifusores sejam sócios também de operadoras de TV por assinatura. Durante esses quase dois anos, a agência concedeu uma licença precária para a empresa atuar, mas cobrava a regularização societária, o que nunca ocorreu. O que gerou, então a extinção da outora, decidida nesta quinta, dia 19.

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